Pessoas com deficiência física podem requerer desconto de até 30% na compra de veículos por meio da isenção de impostos e o pedido do benefício agora pode ser feito pela internet. É o que garantiu a Instrução Normativa (IN) 1769/2017, que acaba com necessidade de o requerente de ir até uma unidade da Receita Federal para realizar a solicitação.
Esse é um ganho importante para as pessoas com deficiência, para as quais, muitas vezes, a obrigatoriedade de locomoção funciona como um limitante para realização de tarefas. De acordo com o texto da IN, podem adquirir os veículos com desconto, pessoas com “deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)”.
Para solicitar a isenção, o requerente deve acessar o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen), no site da Receita Federal. A expectativa é de que com o novo sistema, a tramitação dos pedidos realizados à Receita se realize de forma mais rápida. Antes da aplicação da IN, o prazo entre o pedido do benefício e a conclusão da análise pela Receita levava mais de 100 dias, em média.
As inovações trazidas pela IN 1769/2017 sofreram críticas, sobretudo, por uma alegada dificuldade em auditar as informações passadas pelos requerentes. As novas regras, no entanto, estabelecem que, no momento da solicitação, o requerente ou seu representante legal, conceda as informações solicitadas pelo sistema, como laudos e demais documentos.
Além disso, o processo será realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por autoridades certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), ou por um código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal, tudo pensado para garantir a segurança das operações.
Exigências
Para pleitear a isenção do IPI, o solicitante deve declarar que possui disponibilidade financeira e/ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido, exceto se a compra for realizada por financiamento. Também é necessário que o requerente declare que não há contra si impedimentos legais à obtenção de isenções fiscais, conforme a legislação estabelece
Para solicitar a isenção, o solicitante precisa apresentar os seguintes documentos:
Laudo de Avaliação emitido por serviço de saúde, público ou privado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran, por suas clínicas credenciadas ou por meio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, que tenha sido criado por lei, na possibilidade de não ter sido emitido laudo de avaliação eletrônico;
Certidão de Nascimento do beneficiário atualizada, com identificação do responsável legal, caso o requerimento seja transmitido por tutor ou curador.