TJ/MS declara inconstitucional a cobrança de ICMS sobre locação


Sob a relatoria do Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, o Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da norma do Código Tributário do Estado que permitia a cobrança do ICMS sobre contrato de locação, quando a locação de equipamentos se prolongasse por mais de 120 dias.

Segundo aquela norma, depois dos 120 dias de locação de máquinas ou de equipamentos, o Estado presumia a transmissão da propriedade, de modo que o locatário se via compelido a pagar ICMS sobre a operação de locação.

Assim, foi declarada a inconstitucionalidade do inciso IV, do art. 7º, da Lei Estadual n. 1.807/97 e o dispositivo da alínea “a”, do inciso IV, do art. 3º, do Decreto Estadual n. 9.203/98, que disciplinavam o prazo máximo de até 120 dias para a devolução da mercadoria locada ao estabelecimento de origem, para fins de não incidência do ICMS.

Consignou o relator, Desembargador Luiz Tadeu, em seu voto, que a locação de mercadorias não gera a incidência de ICMS, devendo eventual indício de simulação de negócio jurídico de compra e venda, travestida de locação de equipamentos, ser auferido pelo Fisco por seus meios próprios da atividade de fiscalização diante do poder de império (ius imperii) do Estado, e não por meio de simples e cômoda tributação sobre locação de bens.

O desembargador enfatizou que “a mera circulação de bens sem a transferência da propriedade ou exaurimento da coisa na cadeia de consumo, tal como ocorre nos contratos de locação pura e comodato, não constitui fato gerador de ICMS”.

Fonte: TJMS