Newsletter Abril 5 2024 | Postado no dia: 24 abril, 2024
A Importância da Lei Complementar Nº 1067/2023: Um Novo Paradigma na Resolução de Litígios Tributários no Espírito Santo
A Importância da Lei Complementar Nº 1067/2023: Um Novo Paradigma na Resolução de Litígios Tributários no Espírito Santo
A Lei Complementar Nº 1067, promulgada em 19 de dezembro de 2023, introduz um novo mecanismo de resolução de conflitos tributários no Estado do Espírito Santo, através da transação resolutiva e preventiva de litígios tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Esta lei vem em um momento crucial, refletindo uma tendência moderna e pragmática no direito tributário, que favorece a resolução de disputas de forma mais eficiente e menos contenciosa.
Principais Vantagens da Lei:
- Transação Resolutiva e Preventiva de Litígios: A lei permite que a Procuradoria-Geral do Estado e os devedores entrem em acordo para resolver litígios relacionados à cobrança de créditos fiscais. Este processo, que não constitui um direito subjetivo do contribuinte, objetiva uma solução mais rápida e menos onerosa para ambas as partes.
- Flexibilidade Processual: A lei autoriza a utilização de transações para extinguir débitos fiscais, permitindo que o Estado faça concessões, como descontos em multas e juros, o que pode representar uma significativa redução na carga tributária do contribuinte.
- Adjudicação Judicial de Bens: A Lei Complementar também regulamenta a possibilidade de adjudicação de bens em favor da administração pública, uma ferramenta que pode ser usada para satisfazer créditos tributários sem necessariamente passar por um processo de venda forçada.
- Dação em Pagamento: A possibilidade de dação em pagamento em bens imóveis para a extinção de créditos tributários inscritos em dívida ativa oferece uma alternativa interessante para contribuintes que possuem bens, mas enfrentam dificuldades de liquidez.
Benefícios ao Contribuinte:
– Redução da Litigiosidade: A transação tributária reduz o número de casos que chegam ao judiciário, diminuindo o tempo e os custos associados ao processo litigioso.
– Maior Previsibilidade: Com critérios claros e uma política de transações estabelecida, os contribuintes podem ter uma melhor previsibilidade dos resultados de suas negociações com a Fazenda Pública.
– Manutenção da Atividade Econômica: A lei procura preservar a atividade econômica, fornecendo meios para que as empresas possam regularizar sua situação fiscal sem comprometer sua continuidade.
Conclusão:
A Lei Complementar Nº 1067/2023 é um marco importante na evolução do direito tributário capixaba. Ao promover a transação como método de resolução de litígios tributários, o Estado do Espírito Santo coloca-se na vanguarda da modernização do processo tributário, visando a eficiência administrativa e a justiça fiscal. Para o contribuinte, a lei oferece uma oportunidade de regularização de débitos de maneira menos onerosa e mais ágil, com potencial para manter a sustentabilidade financeira de seus empreendimentos.
A Lei Complementar Nº 1067 representa, assim, uma valiosa ferramenta para a construção de um ambiente tributário mais equilibrado e propício ao desenvolvimento econômico e social do Espírito Santo.
Alexandre B. Fiorot – Advogado
Esse texto tem caráter meramente informativo
11.03.2024