Newsletter Abril 5 2024 | Postado no dia: 24 abril, 2024

A Importância da Lei Complementar Nº 1067/2023: Um Novo Paradigma na Resolução de Litígios Tributários no Espírito Santo

A Importância da Lei Complementar Nº 1067/2023: Um Novo Paradigma na Resolução de Litígios Tributários no Espírito Santo

 

A Lei Complementar Nº 1067, promulgada em 19 de dezembro de 2023, introduz um novo mecanismo de resolução de conflitos tributários no Estado do Espírito Santo, através da transação resolutiva e preventiva de litígios tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Esta lei vem em um momento crucial, refletindo uma tendência moderna e pragmática no direito tributário, que favorece a resolução de disputas de forma mais eficiente e menos contenciosa.

Principais Vantagens da Lei:

  1. Transação Resolutiva e Preventiva de Litígios: A lei permite que a Procuradoria-Geral do Estado e os devedores entrem em acordo para resolver litígios relacionados à cobrança de créditos fiscais. Este processo, que não constitui um direito subjetivo do contribuinte, objetiva uma solução mais rápida e menos onerosa para ambas as partes.
  2. Flexibilidade Processual: A lei autoriza a utilização de transações para extinguir débitos fiscais, permitindo que o Estado faça concessões, como descontos em multas e juros, o que pode representar uma significativa redução na carga tributária do contribuinte.
  3. Adjudicação Judicial de Bens: A Lei Complementar também regulamenta a possibilidade de adjudicação de bens em favor da administração pública, uma ferramenta que pode ser usada para satisfazer créditos tributários sem necessariamente passar por um processo de venda forçada.
  4. Dação em Pagamento: A possibilidade de dação em pagamento em bens imóveis para a extinção de créditos tributários inscritos em dívida ativa oferece uma alternativa interessante para contribuintes que possuem bens, mas enfrentam dificuldades de liquidez.

Benefícios ao Contribuinte:

– Redução da Litigiosidade: A transação tributária reduz o número de casos que chegam ao judiciário, diminuindo o tempo e os custos associados ao processo litigioso.

– Maior Previsibilidade: Com critérios claros e uma política de transações estabelecida, os contribuintes podem ter uma melhor previsibilidade dos resultados de suas negociações com a Fazenda Pública.

– Manutenção da Atividade Econômica: A lei procura preservar a atividade econômica, fornecendo meios para que as empresas possam regularizar sua situação fiscal sem comprometer sua continuidade.

Conclusão:

A Lei Complementar Nº 1067/2023 é um marco importante na evolução do direito tributário capixaba. Ao promover a transação como método de resolução de litígios tributários, o Estado do Espírito Santo coloca-se na vanguarda da modernização do processo tributário, visando a eficiência administrativa e a justiça fiscal. Para o contribuinte, a lei oferece uma oportunidade de regularização de débitos de maneira menos onerosa e mais ágil, com potencial para manter a sustentabilidade financeira de seus empreendimentos. 

A Lei Complementar Nº 1067 representa, assim, uma valiosa ferramenta para a construção de um ambiente tributário mais equilibrado e propício ao desenvolvimento econômico e social do Espírito Santo.

Alexandre B. Fiorot – Advogado

Esse texto tem caráter meramente informativo

11.03.2024