Newsletter Julho 2 2024 | Postado no dia: 9 julho, 2024

Benefícios fiscais para empresas em determinados setores

O sistema tributário brasileiro é conhecido pela sua complexidade e pela alta carga tributária. No entanto, visando estimular o crescimento econômico e a competitividade em determinados setores, o governo brasileiro implementa diversas políticas de benefícios fiscais.

Estes incentivos fiscais são estratégicos para promover o desenvolvimento de setores considerados prioritários ou estratégicos para a economia do país. Neste artigo, abordaremos os principais benefícios fiscais disponíveis para empresas em determinados setores no Brasil, analisando a legislação vigente, as condições para obtenção desses incentivos e seus impactos econômicos.

Principais benefícios fiscais federais

  1. Redução do IRPJ para empresas na região da SUDENE

A SUDENE (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste) oferece incentivos fiscais destinados a estimular o desenvolvimento econômico e social das regiões abrangidas pelo órgão, que inclui os estados do Nordeste, além de parte de Minas Gerais e do Espírito Santo. Esses incentivos visam atrair investimentos para essas áreas, promovendo a geração de emprego e renda. O principal incentivo para quem está na SUDENE é a redução de 75% no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o lucro da exploração da atividade da empresa beneficiada.

  1. Lei do Bem

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) oferece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Entre os benefícios oferecidos, estão a dedução de até 60% dos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento do lucro líquido para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, e a redução de 50% do IPI na compra de equipamentos e máquinas destinados a projetos de inovação.

Principais benefícios fiscais estaduais para empresas no Estado do Espírito Santo

  1. Invest-ES

O Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES), regulado atualmente pela Lei Nº 10.550/2016, e posteriores alterações, é instrumento de política pública eficaz, eficiente, efetivo e que tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a implantação e a utilização de armazéns e infraestruturas logísticas existentes, renovação tecnológica das estruturas produtivas, otimização da atividade de importação de mercadorias e bens e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais. Entre os seus benefícios estão:

  • A concessão de crédito presumido de ICMS;
  • A redução de base de cálculo de ICMS;
  • A concessão de diferimento na aquisição de bens para o imobilizado;
  • A concessão de diferimento na importação de produtos.
  1. Compete-ES

O Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES), regulado atualmente pela Lei Nº 10.568 e 10.574/2016, e posteriores alterações, é instrumento de política pública eficaz, eficiente, efetivo e que tem por objetivo potencializar a competitividade das sociedades empresárias instaladas no Estado em relação às similares de outras regiões do país. O setor produtivo participante do programa se compromete a investir em ações que resultem em seu próprio desenvolvimento socioeconômico sustentável, a manutenção e criação de empregos, ocupação, renda e evolução na capacitação profissional da população local, simultâneo ao incremento da capacidade industrial, tecnológica e comercial do setor. Atualmente, as seguintes operações são beneficiadas pelo Compete:

  • Operações Realizadas pela Indústria Metalmecânica;
  • Aquisições de Máquinas e Equipamentos Industriais para o Beneficiamento e Operações Realizadas pela Indústria de Rochas Ornamentais;
  • Operações com Açúcar e Café Torrado e Moído;
  • Operações com Móveis sob Encomenda;
  • Operações Realizadas pela Indústria Gráfica;
  • Operações com Água Mineral;
  • Operações Realizadas pela Indústria Moveleira;
  • Operações Realizadas pelas Indústrias do Vestuário, Confecções e Calçados;
  • Operações Realizadas pelas Indústrias de Embalagem de Material Plástico, de Papel e Papelão, e de Reciclagem Plástica;
  • Operações com Aguardente de Cana-de-açúcar, Melaço e Outros;
  • Operações Realizadas por Estabelecimento Comercial Atacadista;
  • Operações com Cimentos, Argamassas e Concretos, Não Refratários;
  • Operações Realizadas pela Indústria de Rações;
  • Operações Realizadas pela Indústria de Tintas e Complementos;
  • Operações Realizadas por Bares, Restaurantes, Empresas Preparadoras de Refeições Coletivas e Similares;
  • Operações Realizadas pela Indústria de Moagem de Calcários e Mármores;
  • Operações Realizadas pela Indústria de Temperos e Condimentos;
  • Operações Interestaduais que Destinem Mercadoria ou Bem a Consumidor Final, com Aquisição Não Presencial no Estabelecimento Remetente;
  • Operações Realizadas pela Indústria de Perfumaria e Cosméticos;
  • Prestações de Serviço Realizadas pela Empresa Transportadora Rodoviária de Cargas;
  • Operações Realizadas pela Indústria de Cervejas Artesanais;
  • Operações com Querosene de Aviação – QAV; e
  • Operações Realizadas por Padarias.

Condições para obtenção dos benefícios fiscais

Para usufruir dos benefícios fiscais, as empresas precisam atender a uma série de requisitos e seguir procedimentos específicos estabelecidos pela legislação. Em geral, os passos envolvem:

  1. Cadastro e habilitação: As empresas devem se cadastrar e habilitar nos programas de incentivos fiscais junto aos órgãos competentes, como o Ministério da Economia, Secretaria da Receita Federal ou as secretarias estaduais de Fazenda.
  2. Cumprimento de obrigações: As empresas devem cumprir rigorosamente todas as obrigações fiscais e tributárias, bem como manter a regularidade fiscal.
  3. Relatórios e auditorias: Algumas modalidades de incentivos fiscais exigem a apresentação periódica de relatórios de desempenho e a submissão a auditorias para verificar a correta aplicação dos recursos e o cumprimento das metas estabelecidas.

Impactos econômicos dos benefícios fiscais

Os benefícios fiscais têm um papel crucial no desenvolvimento econômico e na competitividade das empresas brasileiras. Entre os principais impactos, destacam-se:

  1. Atração de investimentos: A redução da carga tributária torna determinados setores mais atraentes para investimentos, tanto nacionais quanto estrangeiros. Isso contribui para o aumento da capacidade produtiva e para a geração de empregos.
  2. Inovação e tecnologia: Incentivos fiscais para pesquisa e desenvolvimento promovem a inovação tecnológica, aumentando a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.
  3. Desenvolvimento regional: Programas como a Zona Franca de Manaus e o PDAR ajudam a promover o desenvolvimento econômico em regiões menos favorecidas, reduzindo as disparidades regionais.
  4. Sustentabilidade: Alguns benefícios fiscais são direcionados a setores estratégicos, como o de energias renováveis, incentivando práticas sustentáveis e a transição para uma economia de baixo carbono.

Conclusão

Os benefícios fiscais são instrumentos fundamentais na política econômica do Brasil, desempenhando um papel essencial no estímulo ao crescimento e à competitividade de setores estratégicos. No entanto, para que esses incentivos sejam efetivos, é necessário um ambiente regulatório claro e transparente, além de uma fiscalização rigorosa para garantir que os recursos sejam aplicados de forma adequada. As empresas, por sua vez, devem estar atentas às oportunidades oferecidas pelos programas de benefícios fiscais e cumprir todas as exigências legais para maximizar os benefícios obtidos.

O propósito deste artigo é puramente informativo. Estamos à disposição para orientá-lo.