Newsletter Junho 2 2024 | Postado no dia: 12 junho, 2024

Comunicado urgente: Compensações cruzadas de PIS e COFINS permitidas

Comunicamos, em caráter de urgência, que as compensações cruzadas de créditos relativos ao PIS e à COFINS estão novamente permitidas, conforme estabelecido no Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 36, de 2024.

 

Contextualização:

O referido Ato Declaratório, publicado no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2024, rejeitou sumariamente dispositivos específicos da Medida Provisória nº 1.227, de 2024. Essa medida provisória havia imposto restrições ao direito de creditamento e ressarcimento do saldo credor das contribuições para o PIS/Pasep e COFINS, contrárias aos princípios da não-cumulatividade e da não-surpresa previstos na Constituição Federal.

 

Implicações:

* Restabelecimento dos Direitos: A rejeição dos dispositivos da MPV nº 1.227, de 2024, pelo Congresso Nacional, restabelece imediatamente a possibilidade de compensações cruzadas entre PIS e COFINS.

* Segurança Jurídica: As empresas podem retomar suas operações de compensação de créditos com segurança jurídica, evitando impactos financeiros negativos que seriam causados pelas restrições anteriormente propostas.

 

Esta circular tem caráter meramente informativo.