Newsletter Abril 2 2024 | Postado no dia: 1 abril, 2024

Contratos empresariais – como elaborar bons contratos?

A elaboração de contratos empresariais é uma etapa fundamental para o bom funcionamento e a segurança das relações comerciais. Quando bem redigidos, os contratos estabelecem claramente as responsabilidades e os direitos das partes envolvidas, evitando conflitos e proporcionando um ambiente favorável aos negócios. Neste artigo, exploraremos alguns princípios civis e pontos essenciais para elaboração de bons contratos empresariais. Ofereceremos insights valiosos para aqueles que buscam estabelecer bases sólidas e duradouras em suas transações comerciais.

Princípios civis aplicáveis aos contratos empresariais

Autonomia da vontade

O princípio da autonomia da vontade é um dos pilares do Direito Contratual. Ele estabelece que as partes têm liberdade para estipular as cláusulas do contrato, desde que não infrinjam a lei, a ordem pública, os bons costumes e os princípios gerais de direito. No contexto empresarial, esse princípio permite que as partes negociem livremente as condições contratuais, adaptando-as às suas necessidades específicas.

Boa-fé objetiva

A boa-fé objetiva impõe às partes o dever de agir com lealdade, honestidade e probidade não só na conclusão do contrato, mas também durante toda a sua execução do contrato. Isso significa que as partes devem agir de forma transparente, colaborativa e em conformidade com os interesses legítimos da outra parte. No âmbito empresarial, a boa-fé objetiva é essencial para manter a confiança e a integridade nas relações comerciais.

Equilíbrio contratual

O princípio do equilíbrio contratual visa garantir que as cláusulas do contrato não gerem vantagens desproporcionais para uma das partes, em detrimento da outra. No contexto empresarial, isso significa que as cláusulas devem ser redigidas de forma equitativa, considerando o poder de negociação de cada parte e buscando um justo equilíbrio de direitos e obrigações. Acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que ocasionem o desequilíbrio nos contratos de execução continuada ou diferida podem levar à resolução do contrato, que também pode ser evitada quando a parte beneficiada pelas vantagens desproporcionais decorrentes do acontecimento extraordinário e imprevisível oferece a modificação das cláusulas, de modo a restabelecer o equilíbrio contratual.

Função social do contrato

O contrato, além de regular os interesses das partes envolvidas, também deve atender aos interesses da sociedade como um todo. Esse princípio estabelece que os contratos não devem prejudicar o bem-estar social, devendo ser instrumentos de justiça social. No contexto empresarial, isso implica considerar o impacto das atividades comerciais no meio ambiente, nos direitos dos trabalhadores e na comunidade em geral.

Elementos essenciais do contrato

De acordo com o Código Civil, para que um contrato seja válido, é necessário que contenha os seguintes elementos essenciais:

  1. Capacidade das partes: As partes devem ser capazes de exercer os direitos e assumir as obrigações previstas no contrato. Pessoas jurídicas devem agir por meio de representantes legais devidamente autorizados.
  2. Objeto lícito: O objeto do contrato deve ser lícito, possível, determinado ou determinável.
  3. Forma prescrita ou não proibida em lei: O contrato pode ser celebrado de forma verbal ou escrita, dependendo da exigência legal ou da vontade das partes. Alguns contratos exigem forma específica para sua validade, como é o caso da compra e venda de imóveis.
  4. Consentimento livre e espontâneo das partes: As partes devem manifestar livremente seu consentimento, sem vícios que possam invalidar o contrato, como o erro, o dolo, a coação, estado de perigo ou lesão.

Cláusulas importantes em contratos empresariais

Além dos elementos essenciais, os contratos empresariais frequentemente incluem cláusulas específicas para garantir a segurança e a eficácia das relações comerciais. Algumas das cláusulas mais importantes incluem:

  1. Objeto e descrição das obrigações: Deve-se descrever de forma clara e precisa o objeto do contrato, bem como as obrigações de cada parte, para evitar ambiguidades e conflitos futuros.
  2. Preço e condições de pagamento: É fundamental estabelecer o preço acordado e as condições de pagamento, incluindo prazos e formas de pagamento, para evitar disputas sobre valores e prazos.
  3. Prazo e forma de execução: Deve-se definir o prazo para a execução do contrato e as condições para sua prorrogação ou rescisão, bem como os procedimentos a serem seguidos para a execução das obrigações.
  4. Garantias e penalidades: Pode-se incluir cláusulas relacionadas a garantias, como a prestação de caução ou fiança, e penalidades para o descumprimento das obrigações, como multas ou rescisão contratual.
  5. Foro e lei aplicável: É comum estipular o foro competente para dirimir eventuais conflitos decorrentes do contrato, bem como a lei aplicável para interpretar e regular o acordo.

 

Conclusão

Em síntese, a elaboração cuidadosa de contratos empresariais é essencial para garantir relações comerciais sólidas e seguras. Ao seguir os princípios civis e considerar os elementos essenciais e cláusulas importantes, as partes podem evitar conflitos e promover um ambiente propício aos negócios. É fundamental conhecer a legislação brasileira aplicável para construir acordos eficazes que contribuam para o sucesso das empresas.

O propósito deste artigo é puramente informativo. É aconselhável buscar a orientação de um advogado qualificado para uma consulta específica de acordo com sua situação.