Newsletter Agosto 5 2024 | Postado no dia: 28 agosto, 2024
Imposto de renda para pessoa jurídica: funcionamento e dicas para a declaração
Declarar o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma obrigação fundamental para as empresas que operam no Brasil. Essa tarefa pode parecer complexa devido às diversas regras e peculiaridades que envolvem os diferentes regimes de tributação, como Lucro Real, Lucro Presumido, e Simples Nacional.
É crucial que os empresários estejam bem informados e preparados para realizar a declaração corretamente, evitando, erros que resultem em multas ou complicações futuras com o Fisco. Nosso objetivo é fornecer orientações que facilitem esse processo e garantam que a empresa esteja conforme as exigências legais.
Como o IRPJ funciona em cada modelo de tributação?
Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime voltado para micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Esse regime unifica diversos impostos em uma única guia, incluindo o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. O cálculo do imposto é feito com base no faturamento da empresa, e a alíquota varia conforme a atividade econômica desempenhada.
- Comércio e indústria: A alíquota varia de 0,27% a 0,54%, dependendo do faturamento, que vai de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões.
- Serviços e locação de bens móveis: A alíquota inicial é de 0,48%, podendo chegar a 0,81%.
- Prestação de serviços: A alíquota varia de 0,16% a 6,12%, conforme o faturamento da empresa.
Lucro Presumido: O Lucro Presumido é uma opção para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nesse regime, o imposto é calculado sobre um percentual predefinido pela Receita Federal, baseado no faturamento da empresa. Esse percentual varia de 1,6% a 32%, dependendo da atividade econômica. A CSLL também é calculada sobre o Lucro Presumido. Este regime é considerado simplificado, pois a empresa não precisa contabilizar todas as receitas e despesas como no Lucro Real.
Lucro Real: O Lucro Real é indicado para empresas com grandes receitas e permite que o imposto seja calculado sobre o lucro efetivamente obtido, após a dedução de todas as despesas. A alíquota básica é de 15%, além de 10% a título de adicional do IRPJ sobre o valor do lucro que superar R$ 20 mil/mês. Embora permita uma carga tributária potencialmente menor, o Lucro Real exige uma contabilidade detalhada e o cumprimento rigoroso de obrigações acessórias.
Lucro Arbitrado: O Lucro Arbitrado é aplicado em casos onde a empresa não mantém uma escrituração contábil regular ou quando essa contabilidade não é confiável. Também pode ser uma opção ao contribuinte que não pode mais estar no Lucro Presumido porque seu faturamento ultrapassou o limite anula de R$ 78 milhões e que não deseja migrar para o Lucro Real. Nesse regime, a Receita Federal determina que o IRPJ seja determinado com base no mesmo percentual de presunção do lucro aplicável à empresa do Lucro Presumido, mas adicionada de 20%, resultando em uma carga tributária mais alta.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): A CSLL é um tributo que incide sobre o lucro líquido das empresas, sendo utilizado para financiar a seguridade social. Embora o cálculo seja semelhante ao do IRPJ, as alíquotas e a finalidade do tributo diferem. Empresas no Simples Nacional pagam a CSLL com outros impostos em uma única guia, enquanto empresas no Lucro Real e Presumido pagam os tributos separadamente, com alíquotas que variam conforme a atividade econômica.
Como é determinado o período de apuração do IRPJ e da CSLL?
Os trimestres de apuração são divididos da seguinte forma:
- Primeiro trimestre: de 1º de janeiro a 31 de março;
- Segundo trimestre: de 1º de abril a 30 de junho;
- Terceiro trimestre: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Quarto trimestre: de 1º de outubro a 31 de dezembro.
As empresas devem recolher o IRPJ e a CSLL até o último dia útil do mês seguinte ao término de cada trimestre. Por exemplo, o pagamento referente ao primeiro trimestre deve ser feito até o último dia útil de abril.
Além do regime de apuração trimestral, existem outras opções de apuração que variam conforme o regime tributário escolhido pela empresa:
Apuração anual com recolhimentos mensais por estimativa: Essa modalidade é exclusiva para empresas tributadas pelo Lucro Real. A empresa faz uma estimativa do lucro mensal e paga o IRPJ, o adicional (quando aplicável), e a CSLL com base nessa estimativa, mês a mês. Ao final do exercício, apura do imposto de efetivamente devido e complementa a diferença apurada que tenha superado a soma dos recolhimentos mensais por estimativa, ou passa a ter o direito à restituição que de eventual valor que tenha apurado a maior quando somados os recolhimentos mensais feitos por estimativa.
Apuração por evento: Esse tipo de apuração é realizado em situações específicas, como fusão, cisão, incorporação ou extinção da empresa. Nesses casos, o IRPJ e a CSLL devem ser apurados e recolhidos na data em que o evento ocorre.
Cálculo do IRPJ e da CSLL: O cálculo do IRPJ e da CSLL é baseado no lucro da empresa, especificamente no Lucro Real, o lucro líquido contábil da empresa ajustado pelas adições, exclusões e compensações determinadas por lei e controladas no e-LALUR e no e-LACS.
Dicas para manter as obrigações fiscais em dia
Organize a documentação: Mantenha todos os documentos fiscais organizados para facilitar a apuração de tributos.
Calendário fiscal: Estabeleça um calendário com as datas de pagamento de tributos e entrega de declarações.
Automatize processos: Use softwares de contabilidade para automatizar cálculos e evitar erros.
Acompanhe a legislação: Esteja atento às mudanças nas leis fiscais que afetam sua empresa.
Contrate um contador: Tenha um contador de confiança para orientar e garantir o cumprimento das obrigações.
Revisões periódicas: Revise as obrigações fiscais regularmente para identificar e corrigir falhas.
Contabilidade atualizada: Mantenha a contabilidade em dia para cálculos precisos dos tributos.
Atenção aos parcelamentos: Se usar parcelamentos ou Refis, cumpra os prazos rigorosamente.
Capacitação: Invista em treinamento para entender melhor a gestão fiscal e evitar erros.
Conclusão
Concluindo, a correta declaração do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica é essencial para a saúde financeira e legal da empresa. Seguir as orientações e manter uma contabilidade organizada são passos fundamentais para evitar problemas com o Fisco e assegurar que a empresa esteja conforme a legislação vigente.
O propósito deste artigo é puramente informativo. Estamos à disposição para orientá-lo.