Newsletter Agosto 2024 | Postado no dia: 31 julho, 2024
ISS vs. ICMS: entendendo a incidência sobre serviços e mercadorias
No complexo cenário tributário brasileiro, o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) destacam-se pela importância e pela complexidade na aplicação. Enquanto o ISS é um tributo municipal focado na prestação de serviços, o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e alguns tipos de serviços.
Compreender as nuances e as especificidades de cada um desses tributos é fundamental para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais e evitar problemas com o fisco. Este artigo pretende esclarecer as principais diferenças entre esses tributos, suas bases de incidência, competências e áreas de conflito, fornecendo uma visão abrangente e prática para empresários e profissionais do direito.
O que é ISS?
O ISS é um tributo municipal, cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal, que incide sobre a prestação de serviços. A base legal do ISS está na Lei Complementar nº 116/2003, que define quais serviços são tributáveis. Este imposto é de competência dos municípios, o que significa que cada cidade pode determinar sua própria alíquota e regulamentação, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação federal.
Serviços Tributáveis pelo ISS
A lista de serviços tributáveis pelo ISS é extensa e inclui, entre outros, serviços de:
- Saúde e assistência médica
- Tecnologia da informação
- Consultoria e assessoria
- Engenharia e arquitetura
- Publicidade e propaganda
A alíquota do ISS varia de acordo com o município, mas deve estar compreendida entre 2% e 5%, conforme determina a Constituição Federal.
O que é ICMS?
O ICMS é um imposto estadual, de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide sobre a circulação de mercadorias, bem como sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A base legal do ICMS está na Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir.
Incidência do ICMS
O ICMS incide sobre operações relativas à:
- Circulação de mercadorias
- Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
- Prestação de serviços de comunicação
- Importação de mercadorias e serviços
A alíquota do ICMS varia de Estado para Estado e também pode variar dependendo do tipo de produto ou serviço. Além disso, existem alíquotas diferenciadas para operações internas, interestaduais e de importação.
Principais Diferenças entre ISS e ICMS
Competência
- ISS: Competência municipal.
- ICMS: Competência estadual.
Base de incidência
- ISS: Incide sobre a prestação de serviços.
- ICMS: Incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte e comunicação.
Alíquotas
- ISS: Entre 2% e 5%, dependendo do município.
- ICMS: Varia conforme o Estado e o tipo de mercadoria ou serviço, podendo variar significativamente.
Fato gerador
- ISS: Prestação de serviço.
- ICMS: Circulação de mercadoria ou prestação de serviço de transporte e comunicação.
Controvérsias e conflitos de competência
A distinção entre ISS e ICMS nem sempre é clara, gerando diversas controvérsias e conflitos de competência. Um exemplo clássico é a discussão sobre a incidência de ISS ou ICMS em operações de softwares. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), o software “de prateleira” (vendido em larga escala) é sujeito ao ICMS, enquanto o software “personalizado” (desenvolvido sob encomenda) é sujeito ao ISS.
Outra área de conflito é a tributação sobre serviços de comunicação, como telefonia e internet, onde muitas vezes se discute se a base de cálculo deve incluir ou não valores agregados.
Conclusão
A correta identificação da incidência de ISS e ICMS é crucial para evitar autuações fiscais e garantir o cumprimento das obrigações tributárias. Empresas e profissionais do direito devem estar atentos às legislações municipais e estaduais, bem como às decisões dos tribunais superiores, que constantemente interpretam e redefinem as fronteiras entre esses tributos.
Para navegar por essa complexidade, é recomendável contar com a assessoria de um especialista em direito tributário, que possa oferecer orientação precisa e atualizada. Entender a distinção entre ISS e ICMS não apenas evita problemas fiscais, mas também otimiza a gestão tributária das empresas, permitindo uma atuação mais segura e eficiente no mercado.
O propósito deste artigo é puramente informativo. Estamos à disposição para orientá-lo.