Notícias | Postado no dia: 1 dezembro, 2023

MOTORISTA DE CARRO QUE CAIU EM BURACO DEVE SER INDENIZADO POR CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS

O buraco estaria disposto em uma BR, deixando o veículo danificado.

A justiça determinou que uma concessionária de rodovias indenize, por danos morais e materiais, um motorista que narrou ter tido o carro danificado após uma queda do mesmo em um buraco existente em uma rodovia do Estado.

Segundo o processo, o autor estaria dentro da velocidade compatível com a via e que, por falta de sinalização, teria caído de maneira violenta no buraco. O requerente alegou, ainda, que solicitou o atendimento da requerida, não obtendo êxito no pedido de assistência da empresa.

O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz julgou o caso como uma relação de consumo, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, atribuiu culpa à ré, uma vez que era a responsável pela via.