Newsletter Junho 2024 | Postado no dia: 5 junho, 2024

CIRCULAR URGENTE Assunto: MP 1.227/2024 – Proibição de Utilização de Créditos de PIS e COFINS para Compensação de Outros Tributos

No dia 4 de junho de 2024, foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1.227, que estabelece novas diretrizes fiscais, incluindo a proibição de utilização de créditos de PIS e COFINS do regime não-cumulativo para compensação de outros tributos que não sejam os próprios PIS e COFINS.

A seguir, destacamos os pontos principais da MP 1.227/2024:

  1. Fruição de Benefícios Fiscais:
  • Condições para a utilização de benefícios fiscais, com necessidade de declaração eletrônica simplificada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com imposição de multas para quem não entregar ou entregar com atraso a declaração dos benefícios fiscais, variando de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais.
  • Sobre isso, ainda deverá ser publicada regulamentação pela Receita Federal do Brasil.

    2. Limitação de Compensação de Tributos:
     Alterações na Lei nº 9.430/1996, com prejuízo imediato para contribuintes que apuram contribuição para PIS e COFINS no regime não-cumulativo:
  • Art. 74, § 3º, XIProibição da compensação de créditos do regime de incidência não cumulativa da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, exceto com débito das referidas contribuições, a partir de 4 de junho de 2024.

Especificamente em relação à proibição da compensação de créditos do regime de incidência não cumulativa da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, muitos são os contribuintes que terão seu caixa afetado pela necessidade de desembolso de recurso financeiro para pagamento de tributos que antes podiam ser compensados com créditos acumulados da contribuição para o PIS e COFINS, sendo fundamental que as empresas revisem suas práticas de compensação de tributos para adequar-se à nova legislação e evitar, além de tudo, penalidades.

Esta circular tem caráter meramente informativo.

Vitória, ES, 05 de junho de 2024.

 

Alexandre Buzato Fiorot

Sócio da Fiorot Advocacia Tributária e Empresarial