Newsletter Agosto 3 2024 | Postado no dia: 12 agosto, 2024
Nova obrigação acessória: DIRBI
A Fecomércio-ES preparou um tira-dúvidas sobre a nova Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), que deve ser apresentada mensalmen- te, a partir do próximo mês de julho, por pessoas jurídicas para informar os benefícios tributários que usufruem.
A Instrução Normativa RFB nº 2198, de 17 de junho de 2024, foi publicada pela Receita Federal do Brasil.
Que empresas devem apresentar a DIRBI?
- Microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional, exceto as sujeitas à CPRB;
- Microempreendedores Individuais;
- Pessoas jurídicas em início de atividade, até a efetivação de sua inscrição no CNPJ.
- Quem está dispensado de fazer a declaração?
Quais benefícios fiscais estão contemplados pela DIRBI?
- Microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional, exceto as sujeitas à CPRB;
- Microempreendedores Individuais;
- Pessoas jurídicas em início de atividade, até a efetivação de sua inscrição no CNPJ.
Quais benefícios fiscais estão contemplados pela DIRBI?
Devem fazer a declaração os contribuintes que tenham algum dos seguintes benefícios fiscais:
- PERSE (Programa Emergencial de Retomada do setor de eventos);
- RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras);
- REIDI (Regime Especial de Incentivos Fiscais para o Desenvolvimento da Infraestrutura);
- REPORTO (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária);
- Venda com suspensão de PIS e COFINS de óleo bunker;
- Crédito Presumido nas operações com produtos farmacêuticos que especifica;
- Desoneração da Folha de Pagamentos;
- PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores);
- Crédito presumido de PIS e COFINS na aquisição de animais vivos para exportação de carne bovina, ovina e caprina;
- Crédito presumido de PIS e COFINS na aquisição para industrialização de carnes e miudezas comestíveis de bovinos, ovinos e caprinos, cujos produtos são comercializados com alíquota zero de PIS e COFINS;
- Crédito presumido de PIS e COFINS na exportação ou venda com fins de exportação de café não torrado;
- Crédito presumido de PIS e COFINS na aquisição de café não torrado utilizado na elaboração de café torrado e alguns derivados destinados à exportação;
- Crédito presumido de PIS e COFINS na aquisição de laranja para industrialização de suco destinado à exportação ou com fins específicos de exportação;
- Crédito presumido de PIS e COFINS sobre as vendas dos produtos especificados relacionados à soja;
- Crédito presumido de PIS e COFINS nas aquisições de produto e animais para produção de carne suína e avícola destinada à exportação;
- Crédito presumido de PIS e COFINS nas aquisições de produtos agropecuários em geral utilizados como insumos para a produção de mercadorias de origem animal ou vegetal que especifica.
Empresas de eventos beneficiadas pelo Perse devem apresentar a DIRBI
Como enviar a DIRBI?
A DIRBI deve ser elaborada e transmitida via e-CAC, no site da Receita Federal, com assinatura digital mediante
certificado digital válido.
Qual o prazo de envio?
A DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, com a primeira apresentação devendo ser feita já em julho/2024, constituindo-se, assim, numa obrigação acessória de periodicidade mensal
Qual o período de apuração?
A entrega da DIRBI será obrigatória a partir dos benefícios fiscais usufruídos em janeiro de 2024. Os períodos de apuração de janeiro a maio deste ano deverão ser declarados até o dia 20 de julho.
Quais as penalidades se a DIRBI não for apresentada?
O não cumprimento dos prazos e a apresentação de informações incorretas acarretarão multas variáveis conforme a receita bruta da empresa, limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
A declaração deve ser feita via e-CAC
Para mais informações, acesse a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 no site da Receita Federal.