Newsletter Maio 3 2024 | Postado no dia: 13 maio, 2024

Aviso Importante aos Contribuintes: Prorrogação da Data de Extinção da DIRF

Conforme publicado no Diário Oficial da União em 15 de março de 2024, a Receita Federal do Brasil anunciou uma alteração significativa na Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

De acordo com a nova Instrução Normativa RFB nº 2.181, de 13 de março de 2024, a data de extinção da DIRF foi prorrogada. Inicialmente prevista para ser substituída pela EFD-Reinf em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, a DIRF agora será mantida até 31 de dezembro de 2024. A substituição pela EFD-Reinf passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.

Esta prorrogação é uma notícia relevante para todos os contribuintes, principalmente para quem esperava por mais tempo para se adaptar às novas exigências e garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com as normas fiscais.

É importante que todos os contribuintes estejam atentos a essa mudança e se preparem adequadamente para a nova data de extinção da DIRF.

Lembramos que a DIRF é uma declaração obrigatória para contribuintes que efetuaram retenções de Imposto de Renda na Fonte, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e/ou Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB).

Alexandre B. Fiorot – Advogado
Esse texto tem caráter meramente informativo
18.03.2024