Newsletter Julho 3 2024 | Postado no dia: 16 julho, 2024

Proteção de dados em contratos empresariais: como se adequar à LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe uma série de mudanças significativas para as práticas empresariais no Brasil, estabelecendo diretrizes rigorosas para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos indivíduos, impondo uma série de obrigações aos controladores e operadores de dados.

A adequação à LGPD exige que as empresas adotem uma abordagem proativa para a proteção de dados, incorporando cláusulas específicas em seus contratos empresariais que tratem da finalidade, consentimento, segurança, compartilhamento e direitos dos titulares dos dados. Com essas medidas, as empresas não apenas cumprem a lei, mas também fortalecem a confiança e a credibilidade junto aos seus clientes e parceiros.

Entendendo a LGPD

A LGPD tem como objetivo principal proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos indivíduos, garantindo o uso seguro e transparente de suas informações pessoais. Para isso, a lei impõe obrigações tanto para o controlador, que é a pessoa natural ou jurídica responsável pelo tratamento de dados pessoais, quanto para o operador, que realiza o tratamento de dados em nome do controlador.

Princípios da LGPD

Os princípios da LGPD que devem ser observados em qualquer tratamento de dados pessoais incluem:

  1. Finalidade: Os dados pessoais devem ser coletados para propósitos específicos, explícitos e legítimos.
  2. Adequação: O tratamento de dados deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular.
  3. Necessidade: A coleta de dados deve se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.
  4. Livre acesso: Os titulares dos dados devem ter acesso fácil e gratuito às suas informações.
  5. Qualidade dos dados: As informações devem ser precisas, claras, relevantes e atualizadas.
  6. Transparência: Os titulares devem ser informados sobre o tratamento de seus dados de maneira clara e acessível.
  7. Segurança: Medidas técnicas e administrativas devem ser adotadas para proteger os dados pessoais.
  8. Prevenção: Adoção de medidas para prevenir danos aos titulares.
  9. Não discriminação: Os dados não podem ser usados para fins discriminatórios.
  10. Responsabilização e prestação de contas: O controlador deve demonstrar a adoção de medidas eficazes para o cumprimento da LGPD.

Impacto nos contratos empresariais

A adequação à LGPD nos contratos empresariais é essencial para garantir a conformidade legal e evitar sanções. Os contratos empresariais que envolvem tratamento de dados pessoais devem ser revisados e ajustados para incluir cláusulas específicas que contemplem as exigências da LGPD.

Cláusulas recomendadas

  1. Cláusula de finalidade: Especificar a finalidade da coleta e do tratamento dos dados pessoais.
  2. Cláusula de consentimento: Garantir que o consentimento do titular dos dados seja obtido de forma livre, informada e inequívoca.
  3. Cláusula de segurança e confidencialidade: Definir as medidas de segurança adotadas para proteger os dados pessoais.
  4. Cláusula de compartilhamento de dados: Especificar as condições e finalidades para o compartilhamento de dados com terceiros.
  5. Cláusula de direitos dos titulares: Assegurar os direitos dos titulares, como acesso, correção, exclusão e portabilidade dos dados.
  6. Cláusula de retenção e eliminação de dados: Definir o período de retenção dos dados e as condições para sua eliminação.
  7. Cláusula de responsabilidade: Estabelecer a responsabilidade das partes pelo cumprimento da LGPD e as consequências em caso de violação.

Implementação e boas práticas

Mapeamento de dados

Uma das primeiras etapas para a adequação à LGPD é o mapeamento dos dados pessoais tratados pela empresa. Isso inclui identificar quais dados são coletados, como são armazenados, quem tem acesso e por quanto tempo são retidos.

Avaliação de riscos

Realizar uma avaliação de riscos ajuda a identificar possíveis vulnerabilidades no tratamento de dados pessoais. A partir dessa avaliação, é possível adotar medidas de segurança mais robustas e eficazes.

Treinamento e conscientização

Capacitar funcionários e colaboradores sobre as exigências da LGPD e a importância da proteção de dados pessoais é fundamental. Programas de treinamento contínuo e campanhas de conscientização ajudam a criar uma cultura de proteção de dados na empresa.

Políticas e procedimentos internos

Desenvolver e implementar políticas e procedimentos internos que abordem a proteção de dados pessoais é crucial. Essas políticas devem ser revisadas periodicamente para garantir que estejam sempre atualizadas e em conformidade com a LGPD.

Auditorias e monitoramento

Realizar auditorias regulares e monitorar constantemente o tratamento de dados pessoais ajuda a identificar e corrigir eventuais falhas. Isso também demonstra o compromisso da empresa com a conformidade e a proteção de dados.

Conclusão

A adequação à LGPD em contratos empresariais não é apenas uma exigência legal, mas também uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com a privacidade e a proteção de dados. A inclusão de cláusulas específicas, a implementação de boas práticas e o engajamento de todos os envolvidos no tratamento de dados são essenciais para garantir a conformidade e evitar sanções. Com uma abordagem proativa e transparente, as empresas podem transformar a conformidade com a LGPD em um diferencial competitivo, reforçando a confiança e a credibilidade junto a clientes e parceiros.

O propósito deste artigo é puramente informativo. Estamos à disposição para orientá-lo.