Newsletter Abril 4 2024 | Postado no dia: 15 abril, 2024

Reforma Tributária: Impactos da Emenda Constitucional 132 para os Contribuintes

A recente promulgação da Emenda Constitucional 132, em 20 de dezembro de 2023, marca uma significativa transformação no cenário tributário brasileiro. Essa reforma visa a simplificação e modernização do sistema tributário, introduzindo o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Um dos aspectos inovadores da reforma é a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IS visa desestimular o consumo desses produtos, alinhando a política tributária com objetivos de saúde pública e sustentabilidade ambiental. No entanto, há preocupações sobre a definição precisa dos produtos e serviços sujeitos ao IS, bem como sobre os critérios para determinar o que é considerado prejudicial à saúde ou ao meio ambiente. Além disso, existe o temor de que o IS possa aumentar a carga tributária sobre determinados setores da economia, impactando os preços e a competitividade.

O IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal, incidirão sobre operações com bens e serviços, incluindo importações, com exportações sendo desoneradas. A reforma prevê uma base ampla e alíquota uniforme para ambos os impostos, com não-cumulatividade e cálculo por fora, garantindo que o tributo não integre sua própria base de cálculo.

A implementação da reforma está prevista para começar já em 2026, com a implantação de uma alíquota de teste de 1%, sendo 0,1% a título de IBS e 0,9% de CBS. Em 2027, os tributos PIS e COFINS serão extintos e substituídos pela CBS. Neste mesmo ano, de 2027, também já será cobrado o Imposto Seletivo. A partir de 2029, o ISS e o ICMS serão gradualmente reduzidos, ficando totalmente extintos ao final de 2032.

Um dos aspectos mais relevantes da reforma é a adoção do princípio do destino para o recolhimento do IBS e da CBS, o que significa que o imposto será recolhido no local de consumo do bem ou serviço. Além disso, a emenda prevê a possibilidade de cashback para pessoas físicas, visando reduzir as desigualdades de renda. No entanto, há preocupações quanto aos riscos que esse mecanismo representa, principalmente para a parcela da população economicamente menos favorecida, que poderá pagar mais tributo com a promessa de uma restituição parcial, o que pode retirar o poder de consumo dessa população e há sempre o risco de desvirtuamento do mecanismo.

A reforma também estabelece alíquotas reduzidas para bens e serviços essenciais, como educação, saúde, alimentos e transporte público, e prevê regimes específicos de tributação para setores como combustíveis, serviços financeiros, cooperativas, hotelaria e aviação regional.

No entanto, a transição para o novo sistema tributário apresenta desafios significativos para os contribuintes. Eles deverão lidar com a convivência de dois sistemas tributários durante o período de transição, o que implica em novos tributos, novos deveres instrumentais e possíveis impactos na formação de preços e na carga tributária.

Em suma, a Emenda Constitucional 132 traz uma perspectiva de simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro, mas sua implementação e transição exigirão adaptações e esforços consideráveis por parte dos contribuintes.

Alexandre B. Fiorot – Advogado

Esse texto tem caráter meramente informativo

09.03.2024