Newsletter Agosto 3 2024 | Postado no dia: 14 agosto, 2024
Reforma tributária o imposto seletivo
Os deputados federais do Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária do consumo divulgaram, no dia 4 de julho, o substitutivo do Projeto de Lei Complementar 68, elaborado a partir das discussões realizadas na Câmara, e que trata dos dispositivos dos novos impostos criados pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132). O novo Imposto Seletivo (IS), popularmente chamado de imposto do pecado, mira a tributação de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio
ambiente.
A seguir, apresentamos uma análise sobre os principais aspectos, riscos e pontos de observação para os contribuintes.
Fundamento constitucional e legal do Imposto Seletivo
A Emenda Constitucional nº 132/2023 adicionou o artigo 153, inciso VIII, à Constituição Federal, que prevê o Imposto Seletivo. Este imposto incidirá sobre a “produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”.
Produtos e serviços tributados
- Veículos, mesmo os híbridos e elétricos, com a previsão apenas de alíquotas graduadas em relação a cada veículo, conforme enquadramento nos critérios de potência, eficiência energética, emissão de dióxidos de carbono, categoria do veículo, entre outros;
- Embarcações e aeronaves;
- Produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas, com alíquotas específicas que deverão considerar o teor alcoólico e o volume do produto;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais;
- Concursos de prognósticos e fantasy games.
Características do Imposto Seletivo
Fato gerador
Saiba em quais situações será considerado ocorrido o fato gerador e devido o imposto.
- na primeira comercialização do bem;
- na arrematação em hasta pública (leilão);
- na transferência não onerosa de bem
- mineral extraído ou de bem produzido;
- na incorporação do bem ao ativo
- imobilizado pelo fabricante;
- na exportação de bem mineral extraído;
- no consumo do bem pelo produtor-extrativista ou fabricante; ou
- no fornecimento ou pagamento do serviço, o que ocorrer primeiro.
Exportações não terão incidência de IS, exceto as de bens minerais extraídos
Alíquotas e base de cálculo
As alíquotas serão estabelecidas por lei ordinária e poderão ser específicas (por unidade de medida) ou ad valorem (percentual sobre o
valor). Para as hipóteses de alíquota ad valorem, não integrará a base de cálculo do Imposto Seletivo ele próprio, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o ICMS (enquanto ainda existir) e os descontos incondicionais.
Incidência única
O imposto incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço, sendo vedado qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores.
Exportações
Regra geral, o imposto seletivo não deverá incidir sobre a exportações. Entretanto, o texto substitutivo traz a expressa previsão de
incidência nas exportações de bem mineral extraído, de forma que, especificamente sobre esses produtos, haverá exportação de imposto.
Imunidade
A Reforma Tributária prevê algumas hipóteses de imunidade, ou seja, de não incidência do Imposto Seletivo. São elas:
(I) as exportações para o exterior dos bens (exceto a exportação de bem mineral extraído, que será tributada);
(II) as operações com energia elétrica e com telecomunicações;
(III) os bens e serviços com redução em 60% da alíquota padrão do IBS e da CBS nos regimes diferenciados de que trata a Reforma Tributária;
(IV) os serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.
Riscos aos contribuintes
Aumento da carga tributáriaA introdução do Imposto Seletivo (IS) pode aumentar significativamente a carga tributária sobre determinados produtos e serviços, impactando diretamente o custo para os consumidores finais.
Compliance e fiscalização
Empresas terão que se adequar às novas exigências fiscais, incluindo a apuração correta do IS e o cumprimento das obrigações acessórias, o que pode aumentar os custos administrativos.
Competitividade
Produtos sujeitos ao IS podem se tornar menos competitivos em relação a produtos similares não tributados, afetando as vendas e a participação de mercado.
Produtos podem ficar mais caros para o consumidor
O que as empresas devem observar
Planejamento tributário
É essencial que as empresas revisem suas estratégias de planejamento tributário para minimizar os impactos do IS. Isso pode incluir a reavaliação do portfólio de produtos e a busca por alternativas menos tributadas.
Adequação de sistemas
Sistemas de gestão e contabilidade devem ser atualizados para incluir a apuração e o recolhimento do IS, além de garantir a conformidade com as novas exigências de reporting.
Monitoramento de legislação
Empresas devem acompanhar de perto as mudanças na legislação e as publicações das alíquotas e bases de cálculo para garantir que estejam em conformidade com as obrigações fiscais.
Assessoria jurídica e fiscal
Consultar advogados e contadores especializados pode ser crucial para entender todas as nuances do IS e garantir que todas as medidas necessárias estejam sendo tomadas para minimizar riscos e penalidades.
O Imposto Seletivo, ou imposto do pecado, visa a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde pública, como bebidas alcoólicas.
Impactos sociais e econômicos
Embora o objetivo do Imposto Seletivo seja desestimular o consumo de produtos prejudiciais e promover a saúde pública, os contribuintes devem estar cientes dos possíveis impactos econômicos,. como a elevação dos preços ao consumidor e a possível diminuição da demanda por produtos tributados.
Conclusão
O Imposto Seletivo representa uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro, com implicações profundas para diversos setores econômicos. As empresas devem se preparar adequadamente para essa nova realidade, ajustando suas estratégias de planejamento tributário e operacional para mitigar os riscos e assegurar a conformidade com a nova legislação.