Newsletter Maio 3 2024 | Postado no dia: 16 maio, 2024

RFB emite orientações sobre a desoneração da folha

Em virtude da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), informamos que o Ministro Cristiano Zanin suspendeu, por meio de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de determinados dispositivos da Lei nº 14.784/2023. Esta lei prorrogava a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas em curso entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional, é possível que ocorram alterações nas normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024.

Diante deste cenário, a Receita Federal do Brasil emitiu uma nota de esclarecimento, publicada em 15 de maio de 2024, informando que as declarações (DCTFWeb e eSocial) prestadas nesta data poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes.

Monitoramento

Sugerimos que todos os contribuintes acompanhem as atualizações referentes a esta decisão, bem como as tratativas mencionadas, que poderão impactar o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Para mais informações, acesse o comunicado completo da Receita Federal neste link.

Aviso Legal: Este documento é de caráter informativo e não constitui consultoria jurídica.

16/05/2024

Fiorot Advogados Associados

Alexandre Buzato Fiorot

OAB/ES 9278